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Sandro Penelú
É Cantor, compositor e violonista profissional, com especialização em violão popular e dissonante. Foi vencedor do Festival de Música da antiga Rádio Cultura, em 1988, recebendo ainda troféu melhor arranjo e melhor interpretação. Em 1989, participou do projeto “OFICINA DE MÚSICA”, coletânea gravada com diversos artistas emergentes da época, na qual, além de intérprete de sua própria música, foi também convidado especial para vocal em todas as faixas e responsável pelos arranjos de violão, participando também como diretor musical daquele projeto. Foi vice-campeão do I MUSIFEST, realizado no palco do Feira Tênis Clube (1991).
 
Conquistou por dois anos consecutivos o troféu Melhor Voz e Violão do Ano (1992 e 1993), promovido pela Nativa Chic Produções. Foi co-produtor e arranjador do disco de Janno, no qual uma música sua foi gravada, “Encanto”, a qual seguiu durante dez anos sendo tocada no rádio! Foi também finalista do I FECON, festival de música realizado em 1997, no palco do CCAAm, participando do disco deste festival em duas de suas faixas, um feito praticamente inédito em se tratando de festivais. Participou também como arranjador do disco de Almery Bastos, no qual tem uma participação especial em uma das faixas e acaba de lançar o seu próprio CD.
 
Sandro Penelú atua em casas de show, em Feira de Santana, há exatos vinte e um anos, sempre desfilando um repertório à base da MPB e Pop Nacional, além de exercer outras atividades vinculadas a arte e a noite feirense, sendo também colunista do Jornal “Feira Noite e Dia”, onde mantém uma coluna sobre atividades artística e uma agenda, na qual divulga seu trabalho e dos demais colegas artistas que a ele solicita.
 
Podemos afirmar que Sandro Penelú, é parte da Cultura e da noite feirense, por seu excelente trabalho, e também por seu espírito de solidariedade aos demais artistas da comunidade.
 
(VIVA FEIRA 2010)
 
SANDRO PENELÚ TEM A EXELÊNCIA DE SER UM CRIADOR INQUIETO, QUE ESTÁ SEMPRE SE RENOVANDO, POR ISSO MESMO, ELE ELABOROU VÁRIOS BLOGS PARA EXPRESSAR SUA ARTE LIVREMENTE. CONHEÇA OS TRABALHOS DE SANDRO, ALÉM DO CANETA AFIADA:









A farra do Cartão Corporativo


Publicado em: 09/01/2025 - 10:01:39


Criado em 2001, no governo de Fernando Henrique Cardoso, o Cartão Corporativo vem sendo uma farra só, não importando quem esteja à frente do governo.

 

*MISTÉRIOS - Em 2008, o cartão passou, por decreto, a ser o meio obrigatório para o pagamento dos gastos do governo federal com as despesas eventuais e excepcionais que não dá pra serem feitas pelos processos normais, ou seja, licitações, transferências bancárias, etc e, pasmem!,  despesas que precisam ser sigilosas. Você entendeu alguma coisa? Eu também não. Vamos em frente...

 

*QUEM, AFINAL, PODE USAR ESSE FAMIGERADO CARTÃO? – Ele, o cartão, é dado a alguns servidores públicos de cada órgão, pelos ordenadores de despesa, ou seja, gestores responsáveis por administrar o gasto naquele órgão ou departamento. A concessão do cartão se dá mediante apresentação de justificativas e comprovação da necessidade de um servidor usá-lo.

 

*QUEM NÃO PODE USAR O CARTÃO – Alguns servidores são proibidos de usar o tal cartão:

-O gestor de despesas do órgão

-O servidor que for responsável por mais de um suprimento de fundos.

-O servidor que é responsável pelo material que será adquirido através do cartão.

-O servidor que estiver devendo prestação de contas de outro cartão ou tiver cometido irregularidades no uso de algum cartão.

 

*REGIME ESPECIAL QUASE IMPOSSÍVEL DE SE ENTENDER Os gastos via cartão corporativo, através dos órgãos essenciais da Presidência da República, obedecem a um regime especial. (Sim, mas QUAL?) Também existe regime especial para gastos via cartão corporativo para atender aos órgãos essenciais da Vice-Presidência da República e de outros ministérios.

 

*O QUE DIZ A LEI DO CARTÃO – Segundo a letra da lei, os cartões corporativos só podem ser usados para despesas como serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie, despesas que devem ser feitas em caráter sigiloso, (Oxe! Sigiloso?) Despesas de pequeno vulto, com valor de até R$ 800, no caso de compras e serviços, ou de R$ 1.500, no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, reservas e emissão de passagens. Pagamento de diária de viagem a servidor, ou seja, despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, adicional para deslocamento de e para local de embarque e desembarque.

 



Fonte:







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