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Fabiana Machado
   Fabiana Machado Mendes, natural de Irecê-Bahia, advogada formada em Direito pela Faculdade Nobre de Feira de Santana - FAN em 2012. Pós-Graduanda em Filosofia Contemporânea pela Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS.  Foi a 1º colocada no Concurso de Artigos, realizado durante o Evento Novas Teses das Ciências Criminais – Ano XI & X Encontro Baiano de Direito Penal, em outubro de 2013, com o artigo cujo tema “A caixa de Pandora: perfil genético no âmbito da investigação criminal à luz do princípio do Nemo Tenetur se Detegere”, sendo a 2º colocada em 2012 e 3º em 2011 do mesmo evento.  
   Durante a graduação do Curso de Direito foi a única aluna a representar a Faculdade fora da Bahia, apresentando o artigo sobre a fusão dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor no 10º Congresso Nacional de Iniciação Científica CONIC-SEMESP, realizado em 2010, pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo – SP. Foi premiada com o troféu aluno cinco estrelas no VII Encontro de Pesquisa, Compartilhando Saberes, realizado em 2011 pela FAN, cujo artigo desenvolveu o assunto da “produção lingüística da verdade perante os juízes leigos no Tribunal do Júri”.
   Possui o encanto e a beleza da arte poética perpetrada em suas veias, desde sua adolescência que escreve ensaios poéticos. Influenciada pelo movimento social, filosófico e político feminista, possui posições ideológicas radicais no que concerne a defesa dos Direitos e empoderamento das mulheres em face do machismo. Contudo, foi a partir da amizade e incentivo de Solange Durães, escritora e poeta Baiana, que eclodiu a vontade de desenvolver excertos poéticos.
 



VERSOS DE MULHER

VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

VIOLÊNCIA NA VIDA A DOIS
Publicado em: 23/01/2017 - 15:01:31


 

 

O que pode a mulher casada? Sabemos que a depender do status social, grau de escolaridade e título nobiliárquico de família, a mulher casada estará submetida às maiores ou menores facilidades de vida. Entretanto, este artigo não pretende analisar as diferenças de condições entre as mulheres casadas da elite, da classe média ou da “ralé”, mas propor uma reflexão sobre os poderes, eminentemente machistas, adotados pela cultura patriarcal, os quais esmagam impiedosamente as mulheres casadas independentemente de sua posição social.

Tomando como exemplo os costumes do Antigo Regime, a mulher casada era uma propriedade privada adquirida por contrato, submetida aos deveres do casamento, dependência total do marido, obrigada às atividades da maternidade e aos afazeres domésticos. A consequência, pois, das atribuições às imaculadas esposas e exímias donas de casa é a responsabilização de que as mulheres casadas são a única opção ou a chave a ser girada para o sucesso dos filhos, marido e casamento. Então, se por ventura o infortúnio ou a desgraça recaísse sobre a família, a esposa era a única culpada por toda danação e não o marido. Sendo assim, os papéis exercidos pela esposa e pelo marido no casamento não eram exatamente iguais.

Nessa linha de ideias, para resguardar a sua honra e a ordem doméstica, o chefe da família tinha total direito de chicotear e castigar o corpo da esposa desobediente, inclusive quando a esposa inspirava desejos ou despertava olhares de estranhos, o que caracterizava uma desonra para o marido e um ultraje à sociedade, ao passo que o adultério cometido pelos homens era apenas e tão somente símbolo de poder, força, virilidade e uma forma de afirmação entre os seus iguais. Somente a título de exemplificação, a Bíblia, em Provérbios 14:1, afirma que é a mulher quem constrói ou destrói a família. Diante, disto, percebe-se uma evidente primazia histórica, social e religiosa do homem sobre a mulher.

Na nossa cultura judaico-cristã, a mulher é antes de tudo o outro sexo, ela deve ser devota ao marido, discreta em suas atitudes e ações para não ofender a imagem do marido, haja vista a esposa ideal não ter vontade nem desejo próprios, porque deve fazer tudo para agradar o seu marido. A esposa deve viver em função do marido, caso contrário ele deve aplicar ações corretivas, inclusive empregando a violência e a força para ensiná-la a ser uma esposa dócil.  Obviamente, que estas práticas culturais e de comportamentos machistas foram usadas no passado e são exercidas no presente para justificarem os crimes de agressão, assassinato e estupro contra as mulheres, vez que os crimes ditos passionais são cometidos sob a argumentação de que as mulheres  provocam os homens a cometerem os atos delituosos contra elas, ou seja, elas estão recebendo somente o castigo que merecem.

É necessário reconhecer que estas práticas arcaicas hostilizam e tiranizam as mulheres casadas, assim, não é porque a mulher se casa que ela perde a sua individualidade, a intimidade, a liberdade e a vida. Dessa forma, as roupas, as amizades, os gestos, os olhares, as risadas e o estilo de vida da mulher casada não dizem respeito a ninguém e muito menos à sociedade. Portanto, toda forma de restrição à liberdade da mulher casada pelo seu marido ou por quem quer que seja é violência.

Não obstante, importa fazer referência que, o Brasil é o 5º país que mais mata mulher no planeta. Entre nós, mesmo existindo uma ampla legislação que busca enfrentar, punir e erradicar a violência contra a mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio, os crimes continuam sendo praticados em escala assustadora. Por derradeiro, vale lembrar que no Brasil, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, a cada 2h uma mulher é assassinada, esta matança de mulheres precisa acabar e o Estado tem a obrigação de implementar políticas públicas eficientes no enfrentamento da violência contra a mulher.



Fonte: Fabiana Machado







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