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"JUSTIÇA TARDIA É A INJUSTIÇA INSTITUCIONALIZADA" RUY BARBOSA: O TEMPO DA VIDA E A MOROSIDADE DA JUSTIÇA


Publicado em: 24/12/2024 - 16:12:58
Fonte: Matéria de Acson Barbosa Araujo


    A famosa frase de Ruy Barbosa, "Justiça tardia é injustiça institucionalizada", ecoa com uma força indescritível em um país como o nosso, onde a justiça, muitas vezes, não é feita no tempo certo. Esta sentença, um verdadeiro grito de alerta, nos lembra que, quando o Judiciário demora a dar respostas, ele falha em sua missão mais essencial: a de proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Mas, como traduzir essa ideia para a realidade cotidiana? Como a morosidade da justiça se reflete nas vidas das pessoas que dependem de uma resposta rápida para garantir seus direitos?
    Tomemos como exemplo um caso que, embora comum, é profundamente tocante: uma mulher, mãe, diagnosticada com câncer, em estágio avançado, que precisa urgentemente de um tratamento médico. O diagnóstico exige uma ação imediata, mas, em vez de obter uma resposta rápida, ela se vê em um emaranhado burocrático, onde sua vida parece estar em jogo enquanto o processo judicial se arrasta. Após a negativa do seu plano de saúde ela entra com uma ação na Justiça para pedir uma liminar que garanta o início do seu tratamento de maneira urgente e imediata. A lógica deveria ser clara: uma doença grave requer intervenção rápida, e a justiça, por sua vez, deveria ser igualmente célere. Contudo, o juiz, em um procedimento que se estende ao longo de dias e semanas, decide aguardar a manifestação da parte ré antes de tomar qualquer decisão. O prazo da defesa passa, e a ré, por motivos variados, não se manifesta. A paciente, por sua vez, aguarda, sem saber o que fazer, enquanto o tempo passa e o câncer avança.
    Esse cenário, tristemente, não é algo raro em nosso sistema judiciário. A morosidade da justiça tem se mostrado um obstáculo cada vez mais grave, especialmente quando o que está em jogo são os direitos fundamentais dos indivíduos, como o direito à saúde, à vida e à dignidade. O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 300, prevê que tutelas provisórias, como a antecipação de tutela, devem ser concedidas de maneira rápida quando se trata de situações urgentes. Mas o que acontece na prática é muito diferente: enquanto as normas afirmam que a justiça deve ser ágil e eficiente, a realidade mostra que, muitas vezes, a burocracia e o formalismo se sobrepõem à necessidade imediata de uma resposta.
    A justificativa do juiz, ao esperar que a parte ré se manifeste, pode até ser vista como uma tentativa de garantir o contraditório, um princípio fundamental do processo. Contudo, em casos de urgência extrema, como este, essa lógica parece se tornar irrelevante diante da gravidade da situação. A paciente, em sua luta pela vida, não pode esperar que o réu se manifeste; ela precisa da proteção da justiça agora. A espera não é apenas um incômodo burocrático, mas um risco real de agravamento da sua condição, talvez irreversível.
    Essa situação nos leva a refletir sobre a natureza da justiça, não apenas sob um ponto de vista técnico, mas sob uma ótica filosófica. A justiça não é um mecanismo fechado de normas e procedimentos. Ela é, ou deveria ser, uma prática voltada para a realização de direitos humanos essenciais. O que está em jogo aqui não é só o cumprimento de prazos processuais; é a dignidade da pessoa humana, que exige uma resposta rápida quando se trata de questões que envolvem a saúde e a vida. Quando a justiça demora, ela causa danos irreparáveis, e isso, sem dúvida, é uma forma de injustiça institucionalizada.
    Ruy Barbosa, ao afirmar que a "justiça tardia é injustiça institucionalizada", estava, na verdade, nos alertando para um problema muito mais profundo: a ineficiência do  sistema judiciário em garantir que os direitos dos cidadãos sejam protegidos em tempo hábil. A morosidade não é apenas uma falha técnica, mas uma verdadeira negação da justiça. O Estado, ao falhar em garantir a celeridade nos processos que envolvem direitos fundamentais, desrespeita não só a lei, mas a própria essência do que significa ser uma nação democrática e de direito.
    Mas a questão não se limita apenas ao atraso nos processos. Ela envolve também a reflexão sobre o significado de justiça em si. O conceito de justiça não pode ser reduzido a um conjunto de normas processuais. A justiça deve ser vista como um caminho para a reparação das desigualdades e para a garantia dos direitos mais básicos do ser humano. E o que vemos é que, ao demorar na entrega de uma resposta que possa efetivamente resolver uma situação urgente, o Judiciário falha em cumprir sua função primordial: proteger os direitos da pessoa em um momento de  necessidade.
    Em nossa realidade, onde muitas vezes a lentidão do sistema se sobrepõe à urgência de determinadas demandas, os valores constitucionais e os princípios do Código de Processo Civil, como o acesso à justiça e a tutela provisória em situações urgentes, parecem ser desconsiderados. Quando a vida de alguém está em jogo, e a saúde de uma pessoa está sendo ameaçada por uma doença que exige tratamento imediato, a justiça não pode se dar ao luxo de se arrastar.
    A situação da paciente com câncer nos leva a uma reflexão ainda mais profunda: será que estamos, de fato, construindo uma justiça que atenda às necessidades reais da sociedade? A questão da morosidade é uma questão de dignidade. E, ao se arrastar indefinidamente, o processo judicial não só deixa de cumprir sua função, mas agrava as injustiças que deveria corrigir.
    O Código de Processo Civil, ao prever no artigo 300 a concessão de tutela provisória em casos urgentes, deixa claro que a justiça deve ser célere quando o direito está em risco iminente. O que está em jogo não é apenas uma decisão técnica, mas o direito de uma pessoa à vida. Quando esse direito é negligenciado pela demora, a justiça deixa de ser justiça e se torna uma cruel negação da dignidade humana.
    Considerando isso, a pergunta que fica é: como podemos transformar esse quadro? Como podemos garantir que a justiça, de fato, se faça no tempo certo, especialmente quando se trata de questões que envolvem a vida e a saúde das pessoas? O Judiciário precisa se conscientizar de que a morosidade não é apenas um detalhe do processo; ela é, na verdade, a negação do próprio conceito de justiça. O direito à saúde, especialmente em situações urgentes, não pode ser tratado como uma questão de mera formalidade processual. Ele é um direito fundamental, e, como tal, deve ser protegido de forma célere e eficiente.
    Afinal, a morosidade da justiça, ao contrário de garantir a imparcialidade ou a segurança jurídica, acaba por gerar insegurança e sofrimento. E, como bem disse Ruy Barbosa, ela é, sim, uma forma de injustiça institucionalizada. O tempo não pode ser nosso inimigo quando se trata de proteger a vida. A justiça precisa ser mais ágil, mais humana, mais comprometida com os direitos que realmente importam.



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