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EXPOFEIRA 2023 ABRE AS PORTAS PARA EXPOSITORES DE OUTROS MUNICÍPIOS

Interessados devem preencher formulário até o dia 30 de julho
Publicado em: 21/07/2023 - 15:07:30
Fonte: Release da Ascom da Prefeitura de Feira de Santana


    Comerciantes do agronegócio, produtores rurais e empreendedores de Feira de Santana e municípios circunvizinhos que desejam participar da 45ª EXPOFEIRA devem encaminhar ficha de inscrição, conforme o seguimento, para o e-mail expofeira.seagri@pmfs.ba.gov.br até o dia 30 de julho. As fichas poderão ser baixadas acessando o Diário Oficial Eletrônico, edição publicada no dia 8 de julho, ou clicando no link ao final da matéria.
    Os expositores que tiverem sua documentação acolhida e for selecionado a participar da Expofeira 2023, no período de 3 a 10 de setembro, terá seu nome divulgado em relação disponibilizada no site da SEAGRI até 10 de agosto. Essa medida visa garantir a transparência do processo de seleção.
    Poderão manifestar interesse em participar expositores de produtos agropecuários individualmente ou por meio de seus Empreendimentos Econômicos e Solidários, Cooperativas, Associações e Empresas; Criadores e Núcleos de animais (exceto aves); Expositores de Artesanato e Comidas Típicas; e Prefeituras Municipais.
    O secretário interino da pasta, Fanael Ribeiro, destaca que a participação de outros municípios na Expofeira 2023 “possibilita um intercâmbio entre  Feira de Santana e a região nos segmentos da agroindústria e da agropecuária, assim como já acontece com outras cidades do país que realizam eventos dessa natureza”.

INFRAESTRUTURA

    A SEAGRI disponibilizará infraestrutura adequada para os expositores, incluindo áreas de comercialização, exposição e exibição. A distribuição dos espaços será definida de acordo com uma planta final a ser publicada.
    É importante ressaltar que os interessados serão responsáveis por todos os custos financeiros e demais ônus decorrentes da logística de transporte, acondicionamento e armazenamento de seus produtos, bem como pela alimentação e estadia dos responsáveis pelo espaço durante a realização da Expofeira. Não haverá qualquer espécie de ressarcimento, indenização ou remuneração por parte da SEAGRI.
    Os casos omissos serão analisados e solucionados pela comissão responsável pela organização do evento. É considerado cadastrado e com ordem de prioridade quem estiver previamente cadastrado no Sistema de Cadastramento de Expositores AGROFEIRA.
    Sugestões, considerações e observações que possam contribuir para o aprimoramento da 45ª Expofeira podem ser enviados para o e-mail expofeira.seagri@pmfs.ba.gov.br.

Confira os anexos abaixo:

>> Formulário de expositores agropecuários
>> Formulário de prefeituras
>> Formulário de criadores e núcleo de animais
>> Edital




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