Com a crescente demanda de ações contra a Embasa, discutindo aumentos abusivos nas contas-faturas dos consumidores feirenses, o Dr. Cláudio Pantoja, titular da 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana, tem endurecido suas decisões e concedendo liminares em tempo recorde ( em menos de 24 horas do ajuizamento da ação ) de modo a impedir que o cidadão, de forma indevida, fique privado do fornecimento de água, sob pena de violação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Nas decisões liminares proferidas, o Juízo determina a proibição do corte do fornecimento de água e esgoto e autoriza ao consumidor realizar o depósito judicial da quantia que habitualmente pagava, uma média de consumo dos últimos seis meses anteriores à cobrança indevida.
Recentemente, o Dr. Cláudio Pantoja, valendo-se do art. 6º da Lei 9.099/95 ( que aduz que o juiz deve adotar a equidade como meta a ser buscada em suas decisões ) determinou que a Embasa realizasse vistoria num imóvel de uma senhora idosa que há mais de 02 (dois) anos sofria com a cobrança de valores abusivos em sua conta de água, e em razão disso ingressou com diversas ações para detectar a existência de vazamento não aparente, e com isso solucionou o Juiz o problema da consumidora e impediu o ajuizamento sucessivos de ações idênticas para discutir problema de fácil solução.
Afirma Dr. Pantoja que em caso de vazamentos não aparentes não é razoável que se impute ao consumidor o ônus de detectar o problema, já que o usuário dos serviços é parte hipossuficiente na relação. Nestes casos, afirma o Magistrado, "terá a Empresa de realizar a vistoria e apontar exatamente a origem do vazamento de modo a assegurar solução rápida e adequada aos anseios de Justiça da população, sobretudo da mais carente".
Neste contexto, a Embasa lidera o ranking de Empresa mais acionada perante os Juizados Especiais de Feira de Santana, tendo somente no ano de 2015 sido promovida 818 (oitocentas e dezoito) ações em seu desfavor.