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MAIS DE MIL PROCESSOS RESOLVIDOS EM MUTIRÃO NA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE FEIRA DE SANTANA

Nos processos físicos oriundos do SAIPRO, foram exaradas mais de 807 sentenças e ainda, 340 processos foram arquivados por diversas razões somente no mês de setembro de 2015
Publicado em: 23/10/2015 - 16:10:35
Fonte: Viva Feira s psrtir de informações da Justiça


    O mutirão na 3ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais de Feira de Santana entra no segundo mês de esforços concentrados na redução do acervo processual físico da Serventia.
    Segundo o coordenador das atividades, Juiz titular da 3ª Vara dos Juizados, Cláudio Pantoja, no primeiro mês já foram sentenciados 897 processos, despachados outros 120 e proferidas 21 decisões. O regime especial vem sendo realizado no período de 120 dias e o objetivo é o julgamento de todos os processos físicos integrantes do acervo da unidade, ressaltando-se que o processo físico mais recente conta com, no mínimo, 06 anos de tramitação.
    O juiz salientou que os trabalhos têm se desenvolvido de maneira absolutamente satisfatória. “Graças ao empenho e dedicação de todos os servidores integrantes do quadro permanente, dos estagiários e dos juízes leigos lotados nesta unidade, que primam pela excelência do serviço e demonstram que o princípio da eficiência pode e deve ter aplicação concreta”.
    De acordo com os levantamentos efetuados pela Secretaria, antes do início do mutirão, a 3ª Vara do Sistema dos Juizados de Feira de Santana contava com um acervo de 3.646 processos físicos, os quais se encontravam paralisados e pendentes de julgamento, realidade que o Juiz titular pretende mudar até o final deste ano de 2015.
    O ritmo de trabalho proposto por Dr. Pantoja, e executado com presteza e empenho pelos serventuários da 3ª Vara do Juizado Especial, promete devolver, pelo menos nesta unidade judiciária, a Feira de Santana, muito em breve, a possibilidade de uma Justiça célere nas questões de menor complexidade e com alçada limitadas até quarenta salários mínimos, um anseio da sociedade que andou sendo frustrada pelo excesso de demanda.
    Felizmente com atitudes objetivas, e bem planejadas como as tomadas na 3ª Vara, volta a esperança da resolução mais eficiente e rápida nos litígios definidos na lei nº 9.099, respondendo pelo menos em parte ao anseio da sociedade de uma Justiça célere.



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