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NOTA PÚBLICA: A UEFS NÃO PODE PARAR


Publicado em: 02/10/2015 - 18:10:16
Fonte: Ascom/Uefs


    Como é de conhecimento público, a UEFS vem enfrentando sérias dificuldades orçamentárias em 2015, principalmente porque seus recursos para custeio e investimento foram reduzidos de R$ 55 milhões, em 2013, para R$ 51 milhões em 2014 e R$ 49 milhões em 2015. Esse estrangulamento vem precipitando inúmeros problemas, dentre os quais a perda da capacidade de pagamento das obrigações contratuais de natureza contínua – a exemplo de empresas prestadoras de serviços terceirizados como os de segurança patrimonial, transporte de servidores, limpeza e conservação, manutenção predial. Serviços que foram terceirizados por decisão política dos governos estaduais.
    Desde 2014, a Administração Superior tem procurado exaustivamente diversos setores do Governo do Estado para reiterar a necessidade de suplementação orçamentária, demonstrar a trajetória de precarização do funcionamento da universidade e alertar para o risco crescente de paralisação das suas atividades. A suplementação orçamentária foi pauta da greve docente, que se estendeu por três meses, e, também, das mobilizações de estudantes e servidores técnico-administrativos. Todas essas tentativas, até aqui, foram em vão: mesmo diante do cenário de possível interrupção do funcionamento da Universidade e dos danos inestimáveis que seriam então causados, o Governo do Estado mantém sua posição de negar a indispensável suplementação.
    Nossas dificuldades se aprofundaram com a publicação do Decreto Estadual N.º 15.924, de 06/02/2015, sobre execução orçamentária em órgãos estaduais, que retirou grande parte da autonomia universitária para decidir e executar a contratação de eventos, a contratação de serviços, a aquisição de bens de consumo e patrimoniais, as concessões de diárias, a realização de despesas com capacitação e outros gastos de natureza essencial para o funcionamento da Instituição. Por outro lado, a Lei 12.949, de 14 de fevereiro de 2014 (Lei Anti-calote), que institui mecanismo de controle do patrimônio público do Estado da Bahia, criou problemas adicionais. Este importante instituto legal passou a exigir dos órgãos da administração pública a quitação de todos os possíveis débitos contratuais para sua completa implantação. Ora, quitar os débitos atuais é exatamente o que não é possível fazer sem a suplementação orçamentária.
    O quadro atual é gravíssimo: a UEFS não dispõe de recursos orçamentários suficientes para honrar o pagamento das faturas das empresas contratadas, o que pode implicar em interrupção na prestação dos serviços, como já ocorreu nas últimas semanas, com os serviços de transporte de servidores e de coleta de lixo, e pode voltar a ocorrer a qualquer momento. Visando garantir a finalização do semestre de 2015.1, a UEFS foi obrigada a realizar remanejamentos orçamentários e adotar medidas de priorização de despesas, divulgadas através da CIC nº 18, emitida pelo Gabinete da Reitoria.
    A Administração Superior continuará empenhando todos os esforços para evitar o pior, que seria a suspensão das atividades e pagamentos dos serviços terceirizados. Sem a suplementação orçamentária, porém, nenhum esforço será suficiente. Se o funcionamento da universidade se tornar inviável, a responsabilidade será do Governo do Estado. A palavra final, porém, pertence à sociedade, pois é dela o patrimônio que se vê ameaçado
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